Anulação da Decisão do Banco de Moçambique Sobre o Moza Pode Abalar a Banca Moçambicana?

Notícias sobre a banca em Moçambique indicam que o Tribunal Administrativo emitiu um acórdão que anula a intervenção do Banco de Moçambique no Moza Banco a 30 de Setembro de 2016.

Em 2016, na sequência da tendência de falência apresentada pelo Moza Banco, o Banco de Moçambique decidiu, através da Kuhanha, entrar como accionista para salvar o colapso que se lhe advinha. A operação do banco central foi realizada com sucesso tomando em conta a estabilização e subida dos rácios prudenciais tendencialmente baixos que o moza na altura apresentava.

Os antigos accionistas que estavam tendo problemas em manter o banco dentro dos níveis legalmente estabelecidos queixaram-se ao tribunal alegando que o processo de intervenção do Banco de Moçambique não obedeceu todos os procedimentos estabelecidos. Os queixos, ganharam a causa, o banco central recorreu e o tribunal Administrativo não deu provimento ao recurso do BM.

Oficialmente foi no dia 17 de Dezembro de 2024, que os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo (TA) acordaram em plenário manter a decisão proferida no Acórdão 102/2023 de 18 de Julho, pela 1ª Secção do TA, o que declarou nulos todos actos administrativos praticados pelo Banco de Moçambique sobre o Moza e a sua “holding”, a Moçambique Capitais, SA.

Os actos tomados pelo Banco de Moçambique sobre o Moza Banco no âmbito deste processo são nomeadamente a demissão de todo o Conselho de Administração do banco Moza; a tomada pelo banco central, através do Fundo de Pensões dos Trabalhadores do BM (Kuhanha) e consequente diluição da quota das acções da Moçambique Capitais, SA, fundadora e até aquela intervenção maiores detentores do capital social do Moza.

O Moza Banco aparentemente não quer barulho mediático neste processo e terá já dado um alerta aos seus clientes, amigos e parceiros de que o litígio em curso não tem interferência no funcionamento normal do banco e que num futuro breve tudo poderá ser esclarecido pelas entidades competentes.

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